Supremo derruba lei do Amazonas que proíbe ‘linguagem neutra’
Na linguagem neutra, ou linguagem não binária, são usados artigos neutros "e", "x" ou "@", e não os artigos feminino e masculino "a" e "o"
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a decisão do ministro Flávio Dino após o magistrado considerar inconstitucional uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALAM) que veda o uso da denominada “linguagem neutra” no estado do Amazonas.
Na linguagem neutra, ou linguagem não binária, são usados artigos neutros "e", "x" ou "@", e não os artigos feminino e masculino "a" e "o". As palavras "todas" ou "todos" são grafadas, por exemplo, como "todes". O pronome "elu" também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.
De acordo com os 11 ministros do STF, a Lei n. 6.463/2023 é inconstitucional porque é sobre uma pauta da União. O julgamento começou no dia 14 e acabou no último dia 21. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24), no site do tribunal.
Um dos ministros favoráveis à decisão do Supremo foi Cristiano Zanin. O magistrado afirmou que O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a decisão do ministro Flávio Dino após o magistrado considerar inconstitucional uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALAM) que veda o uso da denominada “linguagem neutra” no estado do Amazonas.
Na linguagem neutra, ou linguagem não binária, são usados artigos neutros "e", "x" ou "@", e não os artigos feminino e masculino "a" e "o". As palavras "todas" ou "todos" são grafadas, por exemplo, como "todes". O pronome "elu" também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.
De acordo com os 11 ministros do STF, a Lei n. 6.463/2023 é inconstitucional porque é sobre uma pauta da União. O julgamento começou no dia 14 e acabou no último dia 21. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24), no site do tribunal.
Um dos ministros favoráveis à decisão do Supremo foi Cristiano Zanin. O magistrado afirmou que"as diretrizes e bases da educação" são de "competência exclusiva da União, nos termos do art. 22, XXIV, da Constituição Federal".
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