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segunda-feira, 24 de junho de 2024

SUPREMO DERRUBA LEI QUE PROIBE LINGUAGEM NEUTRA

 

Supremo derruba lei do Amazonas que proíbe ‘linguagem neutra’

Na linguagem neutra, ou linguagem não binária, são usados artigos neutros "e", "x" ou "@", e não os artigos feminino e masculino "a" e "o"

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a decisão do ministro Flávio Dino após o magistrado considerar inconstitucional uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALAM) que veda o uso da denominada “linguagem neutra” no estado do Amazonas.

Na linguagem neutra, ou linguagem não binária, são usados artigos neutros "e", "x" ou "@", e não os artigos feminino e masculino "a" e "o". As palavras "todas" ou "todos" são grafadas, por exemplo, como "todes". O pronome "elu" também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.

De acordo com os 11 ministros do STF, a Lei n. 6.463/2023 é inconstitucional porque é sobre uma pauta da União. O julgamento começou no dia 14 e acabou no último dia 21. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24), no site do tribunal.

Um dos ministros favoráveis à decisão do Supremo foi Cristiano Zanin. O magistrado afirmou que O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a decisão do ministro Flávio Dino após o magistrado considerar inconstitucional uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALAM) que veda o uso da denominada “linguagem neutra” no estado do Amazonas.

Na linguagem neutra, ou linguagem não binária, são usados artigos neutros "e", "x" ou "@", e não os artigos feminino e masculino "a" e "o". As palavras "todas" ou "todos" são grafadas, por exemplo, como "todes". O pronome "elu" também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.

De acordo com os 11 ministros do STF, a Lei n. 6.463/2023 é inconstitucional porque é sobre uma pauta da União. O julgamento começou no dia 14 e acabou no último dia 21. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24), no site do tribunal.

Um dos ministros favoráveis à decisão do Supremo foi Cristiano Zanin. O magistrado afirmou que"as diretrizes e bases da educação" são de "competência exclusiva da União, nos termos do art. 22, XXIV, da Constituição Federal".



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