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quinta-feira, 11 de julho de 2024

ALÍVIO-PRODUTOS QUE MENOS OU ZERO DE IMPOSTOS

 Economia . ISTO É DINHEIRO 

O texto da regulamentação do projeto da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, 10. A proposta, além de estabelecer uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%, ela amplia a cesta básica com imposto zero e o alcance do mecanismo de devolução de parte dos impostos, chamado “cashback”.

trava passaria a valer a partir de 2033, depois do período de transição da reforma tributária, que começa em 2026. Caso a alíquota ultrapasse o limite, o governo seria obrigado a formular, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para reduzir a carga tributária.

Veja o que mudou na tributação de alguns produtos

Isenções

Carnes

Os produtos de proteína animal, carne de gado ou frango – foram o principal ponto de debate no texto da regulamentação da reforma tributária. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o setor de alimentos, incluindo a bancada do agronegócio, defendiam que a carne fosse incluída na cesta básica para terem isenção de imposto. O texto apresentado pelo relator na Câmara, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), não incluía o produto na cesta isenta.

Contudo, após a votação do texto-base, no período de análise dos destaques, o próprio relator mudou o texto e incluiu as carnes na cesta básica. Assim, os produtos de proteína animal passam a fazer parte da lista de produtos que compõem a cesta básica, e, portanto, terão alíquota zero de IBS e CBS.

Peixes, queijos e sal

A carne de peixe, assim como o queijo, que estão na categoria de proteína, também foram incluídos pelo relator na cesta básica com alíquota zero para IBS e CBS. O relator incluiu ainda o sal, pois, “também é ingrediente na culinária brasileira”, disse o deputado.

Absorventes

Os absorventes também terão alíquota zero. Na versão original do projeto, eles estavam na lista de alíquota reduzida de 40%.

A tributação dos produtos da cesta básica ficou assim:

Tributação dos produtos da cesta básica definida na regulamentação da reforma tributária

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