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quarta-feira, 11 de setembro de 2024

CASAL IMPEDIDO DE REGISTRAR FILHO POR CAUSA DO NOME.


 

Casal é impedido de registrar filho com nome do primeiro faraó negro do Egito

Um casal de Belo Horizonte está com dificuldades de registrar o filho recém nascido. O bebê, que nasceu no dia 31 de agosto, ainda está sem certidão de nascimento por que o nome escolhido pelos pais não foi aceito nem pelo cartório, nem pela Justiça.

Eles escolheram batizar o filho com o nome do primeiro faraó negro do Egito: Piiê. Porém, a homenagem foi barrada pelo cartório e negada pela Justiça.

Os pais contam que o cartório não aceitou o registro por conta da grafia. Foi aí que eles entraram na Justiça. Porém, a juíza que recebeu o processo alegou que a criança sofreria bullying porque o nome é semelhante ao passo de ballet “plié” . Por causa do impasse, o menino está sem certidão de nascimento. 

“Tem as vacinas que ele tem que tomar, teste do pezinho, tudo isso a gente precisa da documentação dele pronta. É importante pra ele saber também que nossa herança é de reis e rainhas africanas, que ele vem desse povo”, afirmou a mãe da criança, Catarina Prímola.


O pai da criança, Danillo Prímola, contou que o menino é o primeiro filho do casal. A ideia do nome surgiu após um enredo de carnaval. 

“Nós conhecemos esse nome através do carnaval de 2023 porque eu sou coreógrafo da Escola de Samba Acadêmicos de Venda Nova […] e aí teve um enredo deles. Tinha uma palavra lá que falava sobre o faraó negro. Fomos pesquisar como que era e a gente encontrou a história do Piiê, que foi um guerreiro núbio que lutou e conquistou o Egito e se tornou o primeiro faraó negro […]”, contou.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disse, em nota, que a Lei 6.015/1973 prevê que “o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do Oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independente da cobrança de quaisquer emolumentos”.

Segundo o TJMG, os pais não apresentaram, na documentação, a relação do personagem a aspectos culturais e históricos por eles valorizados. “Razão pela qual a sonoridade e grafia do nome foram preponderantes para o indeferimento, visto que, seriam aptas a causar constrangimento futuro à criança”, disse a nota.

Os pais ainda podem tentar a revisão da decisão. Redação Juri News

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